O presente trabalho de conclusão de curso objetiva analisar a criminalização do aborto no Brasil relativamente aos artigos 124 e 126 do Código Penal brasileiro de 1940 sob a luz da interpretação feita à Declaração Americana de Direitos Humanos e à Convenção Americana de Direitos Humanos das quais o Brasil é signatário, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no julgamento dos casos “Baby Boy vs. Estados Unidos da América” e “Artavia Murillo e Outros vs. Costa Rica” no que tange a proteção absoluta do direito à vida pré-natal. O trabalho se justifica diante da necessidade da discussão da criminalização do aborto no Brasil partindo-se do embate entre o direito à vida e o direito à autodeterminação sexual e reprodutiva das mulheres e, sobretudo, a partir de que momento a vida humana se inicia levando-se em consideração a jurisprudência vinculante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre o tema, de modo a subsidiar pesquisas futuras mais aprofundadas.