O objetivo desta pesquisa, portanto, foi trazer à tona algumas situações de adequação procedimental da tutela jurisdicional em favor de sujeitos vulnerabilizados, evidenciando tanto técnicas já previstas nas legislações protetivas (adequação procedimental legislativa), quanto hipóteses concretas de flexibilização do procedimento, com base nas necessidades apresentadas por indivíduos vulneráveis (adequação procedimental judicial).
Mais ainda, procurou-se elucidar as premissas científicas que devem servir de supedâneo para a atividade de adequação procedimental exercida pelo magistrado (fundamentos, identificação da condição vulnerável, princípios metodológicos etc.), finalizando com uma proposta de intercomunicação entre as regras protetivas apresentadas (microssistema de proteção jurídica de grupos vulneráveis).
Tenho muito claro que o Direito Processual Civil ainda carece de uma oxigenação de perspectiva social, multicultural e humanitária. Quem sabe os referenciais aqui trazidos não contribuam para concretizar um acesso procedimentalmente adequado à justiça, incentivando, na linha do quepropõe a epígrafe deste ensaio, que indivíduos vulneráveis tenham direito à igualdade procedimental quando a diferença os inferioriza e à diferenciação procedimental quando a igualdade os descaracteriza.” (Pág. 19)