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Este trabalho foi desenvolvido com o fim de pesquisar o dano moral e seus métodos de quantificação no âmbito das ações de reparação, em particular o critério bifásico de arbitramento. O objetivo geral é analisar como, e se o critério bifásico consiste em um parâmetro adequado para quantificar a reparação por danos morais. Os objetivos específicos consistem em: a) compreender o dano moral e sua configuração, a evolução histórica do instituto, natureza, função e terminologia adequada, bem como abordar sua ligação com a proteção dos direitos de personalidade e com o princípio da dignidade da pessoa humana;
b) estudar o dano moral no aspecto processualístico, particularmente no que diz respeito às sentenças e seu dever de congruência, bem como porque a natureza do quantum debeatur é eminentemente ligada ao direito processual;
c) explorar os diferentes critérios de apuração do quantum debeatur existentes no ordenamento jurídico brasileiro – critério matemático, tabelamento e arbitramento – e, quanto ao último, os princípios e parâmetros que devem orientar o julgador na fixação do quantum da reparação por dano moral, em destaque, a razoabilidade e a equidade; d) estudar o critério bifásico de arbitramento, que é utilizado de forma reiterada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tido pela Corte como um parâmetro para os futuros julgamentos.