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Manual do Acordo de Não Persecução Civil - 2ª edição

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Descrição

A Lei n° 13.964/2019, oriunda do projeto de lei conhecido como “Pacote Anticrime”, alterou a lei de improbidade administrativa, possibilitando a realização de acordo de não persecução cível. Porém, no ano de 2021, a Lei nº 14.230/21 realiza profundas alterações na lei de improbidade, Lei nº 8.429/92, desde o campo do direito material, como a prescrição, e também processual, como requisitos formais para inicial, até de produção de provas.

Entre as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/21, está a regulação mais detalhada do acordo na improbidade, começando com a terminologia, não se referindo mais acordo de não persecução cível, mas sim, acordo de não persecução civil.

Nesta segunda edição, busca-se aprimorar o instituto do ANPC, detalhando as mudanças trazidas, inovando ao trazer um panorama das alterações ocorridas na lei de improbidade, inclusive com apontamentos da jurisprudência dos tribunais superiores após a edição da lei no ano de 2021.

Durante o livro, tecemos comentários quanto aos entendimentos doutrinários e jurisprudências atualmente aplicados ao acordo, abordando casuísticas levantadas após a primeira edição, como por exemplo: é possível o ANPC no âmbito eleitoral? É possível renúncia de direitos? É possível renunciar a juros do dano erário para realização do consenso? É possível realizar um acordo parcial com alguns dos investigados? Há algum limite processual quanto ao tempo? É possível a desistência do acordo assinado, mas antes da homologação judicial?

O objetivo da obra é trazer sugestões para responder a esses questionamentos, fundamentando-se em institutos de direito já aplicados,a fim de aprimorar esse instrumento de consenso tão importante na proteção do patrimônio público.

Ficha técnica

  • ISBN: 978-65-00-75197-0
  • Dimensões 16x23cm
  • Acabamento: Brochura
  • Páginas: 228
  • Volume: 1
  • Ano: 2023

Autor(a)

Rafael Pereira

Rafael Pereira

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná

Mestre em Ciências Jurídicas pela UENP – Universidade Estadual do Norte do Paraná. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná. Professor dos Cursos CEI Pós-graduação em Processo Coletivo e para Carreira do Ministério Público. Professor da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná-FEMPAR.

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