Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade.
Esta obra aborda os reflexos das novas tecnologias na persecução penal, com uma análise crítica sobre suas implicações para o Direito Processual Penal Brasileiro. A utilização de ferramentas tecnológicas, como o tratamento de dados, o reconhecimento facial e a interceptação de comunicações, levanta questões sobre a proteção de direitos fundamentais, como a privacidade e o sigilo das comunicações. A pesquisa utiliza a metodologia que combina a revisão bibliográfica e o levantamento da jurisprudência dos Tribunais Superiores, buscando entender como o ordenamento jurídico tem respondido aos desafios impostos por essas inovações tecnológicas aplicadas na persecução penal. A partir dessa análise, o objetivo é refletir sobre os limites e as possibilidades de um sistema de justiça penal que equilibre a eficácia das investigações e a proteção dos direitos individuais. O que se busca é apresentar um panorama sobre a situação geral em que se encontra o Direito Processual Penal Brasileiro frente às novas tecnologias, com ênfase na problemática da proteção de dados a partir do que dispõe a jurisprudência dos Tribunais Superiores Brasileiros acerca do compartilhamento de dados e a intervenção informacional no processo penal, oferecendo posição no debate com base no atual estado de coisas do ordenamento jurídico que não dispõe de uma lei que regule o direito de proteção de dados na seara penal. A expectativa, porém, ao caro leitor, deve-se estar alinhada ao momento em que produzido o presente trabalho, qual seja, trabalho de conclusão no âmbito de uma pós-graduação lato sensu – o que implica em certas limitações metodológicas e de profundidade de análise. Embora tenha sido elaborado com considerável esforço em se conciliar sua produção com o início no mundo da (jovem) advocacia – que muito nos prestigia – é importante reconhecer que as conclusões aqui apresentadas podem não ter o mesmo nível de abrangência ou profundidade que estudos mais extensivos, o que se espera dar continuidade em outras oportunidades.