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O enfrentamento do estado de coisas inconvencional do sistema carcerário brasileiro: decisões estruturais interamericanas

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Descrição

A presente pesquisa parte do pressuposto de que as finalidades da pena e da execução penal não são alcançadas, trazendo dados que demonstram empiricamente tal afirmação e escancaram objetivos outros. Em que pese tenha sido reconhecido o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, a situação não teve alteração significativa. Semelhantemente, as finalidades previstas para a pena no âmbito dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos não são alcançadas e os parâmetros mínimos internacionalmente estabelecidos não são respeitados, o que pode ser comprovado, por exemplo, pelo relatório das inspeções realizadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, durante a pandemia da COVID-19. Referido contexto possibilita concluir pela existência também de um estado de coisas inconvencional do sistema carcerário brasileiro. Com a internacionalização dos Direitos Humanos e a superação do conceito absoluto de soberania, vários entrelaçamentos entre as ordens interna e internacional começam a ser percebidos, contexto em que surge a doutrina do controle de convencionalidade, respaldada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O estado de coisas inconstitucional e inconvencional do sistema carcerário configura um litígio estrutural de difusão irradiada e, consequentemente, reclama o seu enfrentamento através de um processo estrutural. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos já importou em sua jurisprudência as experiências com o processo estrutural de países-membros da OEA, inclusive do Sul Global, sendo possível verificar reparações individuais, comunais e, inclusive, estruturais. Assim, partindo-se de uma análise da doutrina, dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos correlatos e da jurisprudência interamericana, é possível emoldurar as deliberações da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos como decisões estruturais e concluir pela possibilidade de o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, através de um processo estrutural interamericano, enfrentar o estado de coisas inconvencional do sistema carcerário.

Ficha técnica

  • ISBN: 978-65-01-52677-5
  • Dimensões 16x23cm
  • Acabamento: Brochura
  • Páginas: 196
  • Volume: 1
  • Ano: 2026

Autor(a)

Rafael Veloso

Rafael Veloso

Defensor Público do Estado de São Paulo

Defensor Público do Estado de São Paulo, Presidente da Comissão de Prerrogativas, Coordenador regional em execução criminal, membro do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC), membro do Conselho da Comunidade de Araraquara. Pós-graduado em 8 (oito) áreas do Direito: Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Tributário, Direito da Execução Penal e Direitos Humanos. Foi professor na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), nas grades de Direito Penal, Direito Processual Penal e Prática Penal. É professor de Direitos Humanos, Execução Penal e Princípios Institucionais da Defensoria Pública, dentre outras disciplinas.

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