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Este livro tem por objetivo analisar o interesse recursal do vencedor e algumas de suas repercussões na prática processual civil, analisando para tanto a doutrina e a jurisprudência correspondente à temática. Neste processo, pretendeu-se discorrer sobre a precariedade da ideia de sucumbência ou prejuízo como critério para aferição do interesse em recorrer do vencedor, examinando em que medida a adoção de uma ótica prospectiva poderia suprir as falhas do referido critério. Para tanto, recorreu-se ao método de abordagem hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa descritiva, com aprofundamento do tema através de autores de diversas linhas interpretativas. De início, discorreu-se sobre noções introdutórias ao tema, abordando, por retrospecto histórico, questões atinentes à ação e suas implicações práticas no campo processual civil, dentre elas a relação entre o direito de ação e o direito de recorrer, realizando-se uma análise específica sobre o sistema recursal e o juízo de admissibilidade. Posteriormente, tratouse do interesse recursal, da sua aferição tradicional ligada à ideia de sucumbência, da proposta de aferição prospectiva formulada por José Carlos Barbosa Moreira e de exemplos práticos em que se vislumbra a existência do interesse de recorrer do tido como “vencedor” da demanda. Ao final, realizou-se uma tentativa de provocar uma reflexão quanto à necessidade de se empenhar novas linhas interpretativas atinentes à temática do interesse em recorrer, especialmente em relação à utilidade do recurso do “vencedor”, sobretudo em um sistema que privilegia a formação de precedentes de abrangência nacional, propondo-se o debate, sempre com o objetivo de aprimorar o sistema jurídico e compatibilizá-lo com as necessidades sociais.