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Ante a relevância do Tribunal do Júri e das provas ilícitas no Processo Penal, o presente trabalho tem como objetivo analisar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da admissibilidade da menção a provas ilícitas em plenário, mais especificamente o Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 137.368. Em face deste cenário, a pesquisa desenvolvida realizou, preliminarmente, uma breve análise acerca da história e estrutura do Tribunal do Júri no Brasil, examinando-se os princípios vigentes e, em especial, as garantias previstas constitucionalmente, aliadas a considerações acerca da paridade de armas. Na sequência, passou-se ao estudo da sistemática das provas ilícitas no Processo Penal, relacionando-a ao previamente analisado Tribunal do Júri. Para tanto, analisou-se os princípios processuais penais relacionados, tecendo-se considerações históricas a respeito do tema e buscando entendimentos jurisprudenciais voltados para o exame das provas ilícitas, sobretudo aqueles ligados ao Tribunal do Júri. Ao término, ponderou-se a respeito do acórdão proferido no Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 137.368, analisando-se a fundamentação e as bases de elaboração do referido acórdão, associando-o às garantias processuais penais inerentes ao Tribunal do Júri e, de modo geral, ao Estado Democrático de Direito.