Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade.
Frete grátis para todo o Brasil!
Suporte
Caso tenha dúvidas, você poderá entrar em contato com nossa equipe por aqui.
Pagamento por Serviços Ambientais aos Povos e Comunidades Tradicionais
de R$ 60,00
R$ 20,00 67% OFF
Em até 3x sem juros
Compartilhe:
Meios de Pagamento
Cartão de crédito
Em até 12x sem juros
Em até 12x sem juros
Em até 12x sem juros
Em até 12x sem juros
Transferência Bancária
Pré venda
Descrição completa
Descrição
A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) foi instituída em 13 de janeiro de 2021. Trata-se da Lei n. 14.119 que define conceitos, objetivos, diretrizes, ações e critérios de sua implantação. Institui, também, o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), assim como dispõe sobre os contratos de pagamento desses serviços ambientais. Com isso, altera as Leis n. 8.212/1991 (seguridade social), 8.629/1993 (reforma agrária), e 6.015/1973 (registros públicos).
A leitura atenta dos 26 artigos da PNPSA explicita inúmeras dificuldades para sua efetiva implementação. Contudo, ao iniciar conceituando termos que são úteis ao Direito Ambiental brasileiro, demonstra estabelecer e direcionar uma política pública específica, elevando o potencial de sua efetivação (SILVA, 2021). Este artigo visa apontar se e como ocorrerá a inserção das comunidades tradicionais, incluindo aí os povos indígenas, no novo mercado de pagamentos por serviços ambientais.
Assessora Econômica da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF
Formada em Economia pela Universidade Católica de Brasília e em Direito pelo CEUB, ROMANA COÊLHO DE ARAUJO é Mestre em Economia pela Universidade de Brasília (UnB). Ela participa do Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do CEUB. Romana Coêlho trabalhou no DNAEE (hoje ANEEL), Seplan/TO, CHESF, Funai, Bolsa Nacional de Mercadorias. Atualmente é Assessora Econômica da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Possui diversos artigos publicados e é autora do livro Valoração Econômica do Dano Ambiental em Inquérito Civil Público. Romana Araujo pesquisa sobre valoração econômica de dano ambiental, elaboração e análise de projetos, gestão orçamentária, análise de políticas públicas, e interfaces entre direito ambiental e direito concorrencial.