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Em uma sociedade cada vez mais complexa e desigual, nasceram os direitos sociais, voltados ao usufruto, em condições de igualdade, das garantias fundamentais e implementados a partir das chamadas políticas públicas, consubstanciadas no planejamento da atuação prestacional do Estado. Neste cenário, o direito ao saneamento básico consiste em um dos principais pressupostos à garantia dos demais direitos assegurados pela Constituição Federal, uma vez que constitui uma das pretensões oriundas do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana que mais se assemelha ao chamado mínimo existencial. Sendo assim, embora o acesso universal aos serviços de saneamento básico deva figurar como prioridade dentre as pretensões estatais, os gestores se deparam, no Brasil, com uma complexidade que faz com que a meta da universalização, apesar de exaustivamente prevista na legislação pátria, seja negligenciada pelos programas de governo, os quais priorizam empreendimentos com fins eleitoreiros. Este trabalho propõe-se, por conseguinte, apresentando a problemática do déficit na cobertura de saneamento básico no país enquanto um problema estrutural, a demonstrar como as ferramentas trazidas pelo modelo estadunidense de demanda estrutural podem servir ao impulso da universalização de tais serviços. O primeiro capítulo é dedicado a um compilado dos conceitos que serão fundamentais à compreensão do debate proposto, aliado a considerações sobre a legitimidade da intervenção do Poder Judiciário em matéria de políticas públicas. No segundo capítulo, deu-se um cotejo do cenário fático-normativo do saneamento básico no país, elencando os principais obstáculos à universalização e justificando a classificação enquanto problema estrutural. Por fim, breves considerações sobre os pressupostos de um processo estrutural bem-sucedido, bem como sobre a peculiaridade das demandas voltadas à reforma da estrutura burocrática de prestação de serviços públicos, tais como o saneamento básico: a intervenção das Agências Reguladoras.