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O presente trabalho teve como objetivo analisar as alterações trazidas a partir da publicação da Instrução Normativa nº 2.034/2021 quanto à expedição do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e seus reflexos no acesso a direitos por migrantes indocumentados. O estudo foi realizado com base na análise e interpretação da Opinião Consultiva nº 18/2003 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Constituição Federal e da Lei de Migração. O resultado da pesquisa demonstrou que o CPF é um registro fundamental no acesso a direitos básicos e que sua sujeição à regularização migratória é discriminatória e viola os direitos humanos dos migrantes, sujeitando o Estado brasileiro à responsabilização interna e internacional.