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A Lei n° 13.964/2019, oriunda do projeto de lei conhecido como “Pacote Anticrime”, alterou a lei de improbidade administrativa, possibilitando a realização de acordo de não persecução cível. Porém, no ano de 2021, a Lei nº 14.230/21 realiza profundas alterações na lei de improbidade, Lei nº 8.429/92, desde o campo do direito material, como a prescrição, e também processual, como requisitos formais para inicial, até de produção de provas.
Entre as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/21, está a regulação mais detalhada do acordo na improbidade, começando com a terminologia, não se referindo mais acordo de não persecução cível, mas sim, acordo de não persecução civil.
Nesta segunda edição, busca-se aprimorar o instituto do ANPC, detalhando as mudanças trazidas, inovando ao trazer um panorama das alterações ocorridas na lei de improbidade, inclusive com apontamentos da jurisprudência dos tribunais superiores após a edição da lei no ano de 2021.
Durante o livro, tecemos comentários quanto aos entendimentos doutrinários e jurisprudências atualmente aplicados ao acordo, abordando casuísticas levantadas após a primeira edição, como por exemplo: é possível o ANPC no âmbito eleitoral? É possível renúncia de direitos? É possível renunciar a juros do dano erário para realização do consenso? É possível realizar um acordo parcial com alguns dos investigados? Há algum limite processual quanto ao tempo? É possível a desistência do acordo assinado, mas antes da homologação judicial?
O objetivo da obra é trazer sugestões para responder a esses questionamentos, fundamentando-se em institutos de direito já aplicados,a fim de aprimorar esse instrumento de consenso tão importante na proteção do patrimônio público.