Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade.
O presente volume tem o grande mérito de oferecer uma visão sistemática, original e completa dos direitos do paciente. A obra se concentra em particular no Direito brasileiro, porém muitas das suas reflexões são perfeitamente válidas em nível internacional.
A temática dos direitos do paciente é tão ampla e em plena expansão que a autora não duvida em afirmar que se trata de um “novo ramo jurídico”. O surgimento dessa nova disciplina jurídica se explica pela circunstância de que o estatuto do paciente vem passando por uma revolução copernicana nas últimas décadas, em especial, no que se refere a seu modo de relacionar-se com os profissionais da saúde e a sua participação ativa na tomada de decisões acerca das medidas de diagnóstico, prevenção e tratamento a serem seguidos. Enquanto no passado o paciente era visto como um mero receptor passivo das decisões tomadas unilateralmente pelo médico, hoje se converteu em um sujeito de direitos bem definidos e com uma ampla capacidade de decisão no que se refere às medidas a serem tomadas em relação a seu estado de saúde. De mero espectador, se converteu em corresponsável, em paralelo com o médico, das medidas que hão de ser tomadas ao longo do processo terapêutico.
Essa nova perspectiva contribui para superar a visão excessivamente pater nalista da medicina clássica, segundo a qual o médico, dada sua competência técnica, estava habilitado a decidir por si só o caminho a seguir. A nova forma de relação médico-paciente que tende a impor-se nas sociedades modernas insiste no direito do paciente, de modo que lhe sejam explicadas de forma objetiva e compreensível que medidas preventivas, diagnósticas ou terapêuticas lhe estão sendo propostas, e a dar (ou não) seu consentimento em cada caso. Essa modernavalorização da autonomia do paciente encontra sua concretização através do denominado “consentimento informado”, que ocupa uma parte central do presente volume.