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Atualmente, nota-se uma disputa de narrativas sobre as facções criminais brasileiras, que vão desde a maneira de nomear ou defini-las, até as explicações sobre por que elas surgem, como atuam no território e o que se deve fazer para combatê-las. Em termos de nomenclaturas, verifica-se a insuficiência dos termos “crime organizado” e “organizações criminosas”, sendo “facções criminais brasileiras” o mais adequado. Sobre definição, há facção como grupo de tráfico; coletivo prisional ou criminal; instituição; sociedade secreta; forma de cultura. Tais diferenças parecem ser adequadas considerando as peculiaridades das facções. Sobre os motivos de surgimento, há autores que entendem as facções como efeito do tráfico; efeito da desigualdade e violência estatal; articulação para aprimoramento criminal; resistência política e cultural, refletindo divergências analíticas dos autores, mas também diferenças de uma facção para outra. Sobre a relação das facções com o território, alguns relatos privilegiam a dimensão positiva, enquanto outros a de ambiguidade. Entre os autores que se posicionaram sobre como lidar com as facções, há os que apostaram na repressão policial ou regulação de mercados ilegais; na redução da desigualdade social; na oferta de alternativas de ocupação; na mudança de mentalidade sobre os presos e o papel das prisões; na modificação da relação Estado-facções; na recuperação de uma identidade nacional e de noções de cidadania que reduziriam o apelo das facções; ou em uma transformação social mais profunda que modificasse as questões que motivam a existência destes grupos.