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Este trabalho investiga a possibilidade ou não de retroatividade da Lei 14.230/2021 em relação aos atos de improbidade administrativa já consumados quando de sua vigência, tendo em vista a menção expressa de aplicação à improbidade dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1o, §4o), bem como a disposição constitucional de retroação da norma penal mais benéfica (art. 5o, XL). Para tanto, averigua-se a relação ou distinção existente entre os ramos jurídicos e os princípios que os estruturam. Igualmente, analisa-se o microssistema anticorrupção, pautando-se tanto nas normas internas, quanto nas internacionais incorporadas, inquirindo se o seu conteúdo protetivo da probidade na Administração Pública, entendida como um direito humano e fundamental, seria lesado tanto por potencial proteção insuficiente, quanto por possível violação à vedação ao retrocesso institucional, em caso de conclusão pela possibilidade de retroação da norma mais benéfica ao imputado.