Comentários ao Direito de Acesso à Informação Ambiental
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A Constituição Federal de 1988 idealizou de maneira abstrata o chamado Estado Ecológico de Direito (ou Estado Socioambiental de Direito) em seu art. 225. A previsão constitucional do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado implica verdadeiro “esverdeamento da jurisdição constitucional brasileira”; assim como o dever erga omnes de preservação ambiental pressupõe a construção de um Direito Ambiental, necessariamente, comunitário e democrático.
Nesse ínterim, questiona-se: o direito de acesso à informação ambiental, ao possibilitar uma maior participação da sociedade civil nas políticas públicas ambientais adotadas, contribui para a concretização de um Estado Ecológico (ou Ambiental) de Direito, tal como idealizado pela Constituição Federal de 1988?
Adriana Souza Dinelly é advogada e servidora pública, especialista em Direito Constitucional pelo Centro de Estudos pela Internet, nasceu em Manaus, Amazonas, onde reside atualmente. Apaixonada pela pesquisa, sobretudo em direitos humanos, constitucional e ambiental, já acumula alguns trabalhos acadêmicos publicados. É uma eterna pesquisadora e estudante.