Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade.
O presente trabalho trata do tema da construção da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no que diz respeito ao uso do poder pinitivo para a garantia de direitos humanos. Notadamente, o fator é traçado como resposta às graves violações de direitos humanos ocorridas nos territórios dos Estados latino-americanos. O tema é relevante, visto que se apresenta com um dilema: a relativização de garantias fundamentais dos indivíduos contra o poder punitivo do Estado, a partir do mesmo discuro de defesa dos direitos humanos que historicamente tem a função de fortalecimento das liberdades individuais.
Como objetivo geral, tem-se a demonstração e crítica da contradição no discurso da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que com o intuito de garantir os direitos humanos fundamentais de forma efetiva, apresenta fundamento suficiente para a sua eliminação em determinados casos relacionados às garantias contra o poder de punir.Como objetivos específicos, tem-se uma análise da postura ativista da Corte IDH a partir de uma crítica hermenêutica do direito, dirigida notadamente às decisões judiciais, bem como uma análise do funcionamento real do sistema de justiça criminal a partir dos ensinamentos dos discursos críticos relacionados às teorias do direito penal, dos direitos humanos, bem como da criminologia.