O presente trabalho tem como finalidade a discussão acerca da normativa internacional dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, bem como a jurisprudência do sistema interamericano sobre a temática. Para tanto, a fim de facilitar a organização e a compreensão do tema, o trabalho está dividido em duas partes.
Na primeira parte do trabalho, serão tratados os principais documentos internacionais a respeito dos privados de liberdade.
Inicialmente serão abordados os documentos concernentes ao sistema global de proteção dos direitos humanos, o sistema da ONU – Organização das Nações Unidas. Em seguida serão analisados os documentos referentes ao sistema interamericano, e por fim os instrumentos dos demais sistemas de proteção dos direitos humanos, o europeu e o africano.
A respeito do sistema global, a análise será feita acerca das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, as chamadas Regras de Mandela, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção da ONU sobre a Tortura, as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores, também chamada de Regras de Beijing, o Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Submetidas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão, os Princípios Básicos para o Tratamento de Presos, as Regras Mínimas das Nações Unidas Sobre as Medidas Não Privativas de Liberdade, denominada de Regras de Tóquio e as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras, intitulada de Regras de Bangkok.